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4 artigos · mais recente em 02 out 2026

22 min de leitura

Artigo02 out 2026

Quando restaurar é também saber terminar: O fim da relação como resultado restaurativo legítimo

Este artigo apresenta a trajetória de um casal encaminhado a um programa de Justiça Restaurativa em razão de um episódio de violência doméstica. O texto articula a narrativa da experiência vivenciada pelas facilitadoras a uma leitura teórica dos processos observados ao longo da intervenção. O percurso começou com a participação do homem em círculos de diálogo, nos quais passou a compreender de outra maneira o dano causado, suas consequências e sua própria responsabilidade. Posteriormente, a mulher participou de encontros individuais, nos quais emergiram necessidades relacionadas à autonomia, à segurança e à independência financeira, culminando na decisão de encerrar a relação. A experiência permite discutir processos interacionais produzidos pelas práticas restaurativas, o protagonismo da vítima e os limites de intervenções construídas exclusivamente a partir da perspectiva do ofensor. Também questiona a ideia de que práticas restaurativas devam necessariamente resultar em reconciliação, recomposição de vínculos, encontros entre vítimas e ofensores ou acordos formais. Por fim, o caso conduz à reflexão sobre os desafios da inserção da Justiça Restaurativa no sistema formal de justiça e sobre a capacidade institucional de reconhecer e valorar resultados construídos segundo uma lógica distinta daquela que tradicionalmente orienta o sistema de justiça criminal.

  • Práticas restaurativas
  • Violência doméstica
  • Empoderamento da vítima

Decildo Ferreira Lopes e Érica Fernanda Teixeira Santos

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18 min de leitura

Artigo17 set 2026

O Acendedor de Lampiões e o Legislador Penal: Uma Análise Crítica da Justiça Restaurativa no PL nº 3.890/2024 (Estatuto da Vítima)

Este artigo analisa criticamente a forma como o Projeto de Lei do Estatuto da Vítima (PL nº 3.890/2024) incorpora a Justiça Restaurativa, identificando reduções conceituais, inconsistências normativas e riscos de distorção institucional. A partir da metáfora do acendedor de lampiões, evidencia-se como o legislador penal, mesmo ao tentar inovar, mantém estruturas rígidas que não dialogam com os marcos nacionais e internacionais da JR. Argumenta-se que o PL, ao se deixar influenciar pela lógica retributiva, reduz a amplitude da abordagem restaurativa, limitando seu potencial transformador e sua capacidade de responder às necessidades das vítimas não atendidas pelo modelo tradicional.

  • Justiça Restaurativa
  • Projeto de Lei 3.890/2024
  • Estatuto da Vítima

Decildo Ferreira Lopes e Maxuel Pereira Dias

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14 min de leitura

Artigo16 set 2026

Caminhos práticos para aplicação da Justiça Restaurativa: Possibilidades reais no sistema penal brasileiro

Imagine um hospital público em que um médico, diante da mais ampla variedade de doenças, prescrevesse sempre o mesmo medicamento. Não importasse a causa (bacteriana, viral ou acidental) a resposta seria invariavelmente a mesma. É fácil prever o resultado: indignação, ineficácia e abandono do tratamento.

Decildo Ferreira Lopes e Maxuel Pereira Dias

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Artigo01 dez 2021

Justiça Restaurativa como instrumento para construção de uma nova cultura no espaço prisional: Estudo da aplicação de círculos de construção de paz em unidades prisionais

O presente estudo avalia o programa de Justiça Restaurativa aplicado nas unidades prisionais de Uruaçu, Barro Alto e Rialma, todas localizadas no Estado de Goiás. A pesquisa parte da contextualização da política criminal brasileira, com foco nas expressões do paradigma punitivo na forma como o sistema prisional tem exercido o seu papel no sistema de justiça penal. Registra críticas ao ideal ressocializador, como forma de compreender o cenário específico em que a prática restaurativa investigada é aplicada. Por meio de pesquisa bibliográfica, revisa a expansão da Justiça Restaurativa no Brasil, suas características, em especial as tensões decorrentes de sua aproximação ao sistema de justiça criminal, suscitando preocupações quanto ao risco de cooptação pela lógica do sistema punitivo. Apresenta os resultados de pesquisa de campo realizada nas citadas unidades prisionais, com o fim de aferir, junto às pessoas que tiveram contato direto com as metodologias da Justiça Restaurativa, suas impressões a respeito, tanto no que concerne ao cumprimento dos objetivos enunciados, quanto aos efetivos efeitos que as práticas surtem no público destinatário, de modo a subsidiar uma avaliação sobre a pergunta principal orientadora da pesquisa: se os círculos de construção de paz podem servir como instrumento para a construção de uma nova cultura no sistema prisional. Por meio de entrevistas semiestruturadas, foram ouvidas 29 pessoas provadas privadas de liberdade (20 homens e 9 mulheres). Os três diretores das unidades prisionais responderam ao questionário encaminhado via e-mail. Os achados da pesquisa sugerem que a aplicação de programas restaurativos no sistema prisional pode, sim, contribuir para esse propósito, mas não unicamente por meio da aplicação de círculos de construção de paz, conforme realizado na prática examinada. Os relatos colhidos revelaram um contraste entre a descrição dos valores compreendidos como típicos da prisão e aqueles que passaram a cultivar após a participação nos círculos. A melhoria no relacionamento interno, o estímulo ao exercício da empatia e o potencial para diminuição dos conflitos se destacam como pontos positivos. Por outro lado, os achados revelam também algumas deficiências que, embora não desconstituam as conclusões anteriores, podem representar empecilho ao avanço de programas da mesma natureza no sistema prisional ou mesmo inseri-lo nas hipóteses de risco de afastamento dos princípios da Justiça Restaurativa. A partir dessas observações, propõe-se sugestões para o caso de manutenção e/ou a eventual expansão do programa: a) qualificação da apresentação do programa e dos objetivos da Justiça Restaurativa para a execução penal; b) inclusão de programas destinados aos integrantes da administração prisional; c) estabelecimento de recursos de avaliação constante dos resultados do programa; d) estabelecimento de meios que permitam, para além do ciclo de círculos de paz, oportunidades para reverberação dos valores e propósitos estabelecidos nos círculos; e) formação continuada dos facilitadores e ampliação de seu quantitativo; f) inclusão de módulo 294 ReJuB - Rev. Jud. Bras., Brasília, Ano 1, sup. esp., p. 293 - 329, jul./dez. 2021 JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO INSTRUMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA CULTURA NO ESPAÇO PRISIONAL: ESTUDO DA APLICAÇÃO DE CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ EM UNIDADES PRISIONAIS sobre justiça restaurativa no curso de formação dos policiais penais; g) aprimoramento do material orientador do programa, de modo que os danos causados às vítimas e às comunidades, assim como aos meios de restauração, sejam mais bem trabalhados.

  • justiça restaurativa
  • sistema prisional
  • círculos de construção de paz

Decildo Ferreira Lopes

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Instituto Brasileiro de Práticas Restaurativas

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