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Artigo · 02 out 2026

QUANDO RESTAURAR É TAMBÉM SABER TERMINAR

O FIM DA RELAÇÃO COMO RESULTADO RESTAURATIVO LEGÍTIMO

Decildo Ferreira LopesÉrica Fernanda Teixeira Santos

Decildo Ferreira Lopes

Mestre em Direito pela UFG
Doutorando em Direito pelo IDP
Pesquisador visitante da Australian National University (ANU)
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Érica Fernanda Teixeira Santos

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
Facilitadora e instrutora de práticas restaurativas.
Servidora pública com atuação profissional dedicada exclusivamente à Justiça Restaurativa.

Resumo

Este artigo apresenta a trajetória de um casal encaminhado a um programa de Justiça Restaurativa em razão de um episódio de violência doméstica. O texto é construído a partir da articulação entre a narrativa da experiência vivenciada pelas facilitadoras e uma leitura teórica dos processos observados ao longo da intervenção. O percurso começou com a participação do homem em círculos de diálogo, nos quais gradativamente passou a compreender de outra maneira o dano causado, suas consequências e sua própria responsabilidade. A experiência é discutida a partir dos processos interacionais produzidos nos círculos, explorando como a formação de vínculos, a solidariedade grupal e a energia emocional podem contribuir para reduzir posturas defensivas e favorecer novas formas de compreender e experimentar as relações. Posteriormente, a mulher foi convidada a participar de encontros individuais, nos quais emergiram necessidades que não haviam sido alcançadas a partir da perspectiva do ofensor, especialmente relacionadas à autonomia, à segurança e à independência financeira. Seu percurso culminou na decisão de encerrar a relação, permitindo discutir o protagonismo da vítima e os limites de intervenções construídas exclusivamente a partir da perspectiva do ofensor. O caso também permite questionar a ideia de que práticas restaurativas devam necessariamente resultar em reconciliação, recomposição de vínculos, encontros entre vítimas e ofensores ou acordos formais. Por fim, a experiência conduz à reflexão sobre os desafios da inserção da Justiça Restaurativa no sistema formal de justiça e sobre a necessidade de desenvolver capacidade institucional para reconhecer e valorar resultados construídos segundo uma lógica distinta daquela que tradicionalmente orienta o sistema de justiça criminal.

  • Práticas restaurativas
  • Violência doméstica
  • Empoderamento da vítima
  • Resultados centrados nas necessidades
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Como citar

LOPES, Decildo Ferreira; SANTOS, Érica Fernanda Teixeira. QUANDO RESTAURAR É TAMBÉM SABER TERMINAR: O FIM DA RELAÇÃO COMO RESULTADO RESTAURATIVO LEGÍTIMO. IBPR em Movimento, Instituto Brasileiro de Práticas Restaurativas, 2026. Disponível em: https://www.ibpr.com.br/artigo-quando-restaurar-e-tambem-saber-terminar.html. Acesso em: .

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